3ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia e Unijorge realizam ações de acolhimento para vítimas de violência doméstica.

Texto de : Matheus Rocha, Thalita Monteiro e Hanna Menezes.

Situado em frente ao estacionamento do Centro Universitário Jorge Amado, Paralela, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher funciona por meio de um convênio entre a instituição acadêmica e o Tribunal de Justiça. Essa vara tem como função analisar e julgar os processos de violência contra a mulher, no âmbito de relações domésticas, direcionar as suas devidas resoluções e propor medidas de acolhimento para suas vítimas.  

Entrada da Terceira Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Foto: Matheus Rocha

  Conversamos com a Diretora de Secretaria, Edleusa Oliveira, para entendermos sobre os procedimentos e a funcionalidade do serviço. A diretora explicou que esta parceria proporciona um serviço de grande proveito para a sociedade, sua localização oferece um serviço discreto com entrada separada dos universitários e seguro para vítimas de violência doméstica. A vara possui um papel fundamental no combate aos crimes dessa espécie oferecendo suporte e acolhimento aos indivíduos relacionados aos casos apurados. O órgão ainda reserva espaços separados para atendimentos a fim de respeitar a integridade física e psicológica das ofendidas.

Fazem parte das ações de acolhimento a realização de palestras e oficinas com um conteúdo voltado para oferecer assistência às mulheres. Entre as atividades prestadas, o Centro Universitário Jorge Amado oferece seu espaço para apresentações do coral universitário e ensino de práticas de defesa pessoal com o curso de fisioterapia.

Segundo o Art. 5º  da lei Maria da Penha, configura-se como violência doméstica contra a mulher, todo ato (ação ou omissão) “baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, ocorrido: no âmbito da unidade doméstica, definida enquanto espaço de convívio permanente de indivíduos, com ou sem vínculos familiares, inclusive aqueles que estiverem ocupando o local durante o período também estão resguardadas por esta lei, no âmbito da família e por fim em relações íntimas de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Para que esses crimes sejam apurados judicialmente, é necessário que o fato criminoso seja registrado junto aos órgãos policiais competentes para, após, serem relatados ao Ministério Público sejam oferecidas denúncias aos magistrados, instaurando-se, assim, o processo penal.

Além disso, também será admitida a aplicação de medidas protetivas de urgência, pelo juiz da Vara, independentemente da instauração de um processo criminal, quando solicitado pelo Ministério Público ou pela própria ofendida, a fim de assegurar a integridade das vítimas em situação de vulnerabilidade. De acordo com a Lei, uma vez recebido o expediente, o juiz possui um prazo de até 48h para decidir sobre a aplicação das medidas. Assim, uma vez constatada a prática de violência doméstica, por meio de depoimentos e/ou demais provas documentais, essas medidas devem ser aplicadas imediatamente.

 Para tanto, a Terceira Vara de Violência Doméstica será competente para emitir as medidas protetivas de urgência que garantam a segurança da pessoa vítima de violência doméstica, sob o crivo de proteção aos direitos fundamentais. Nesse sentido, são previstas diversas modalidades de medidas de segurança passíveis de aplicação, a título de exemplo: restrições de contato ou proximidade do agressor com a ofendida e familiares, a retirada do agressor do domicílio entre outras ações previstas no art. 22 e seguintes da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

Para além do serviço prestado à sociedade, o convênio também prevê benefícios para a comunidade discente. Em matéria do portal Bahia Notícias sobre a renovação do órgão de justiça no mês de julho de 2024 ficou definido a importância desse órgão para o desenvolvimento profissional dos alunos do curso de direito. O coordenador  Luis Carlos Lourenço evidencia que: “Com esse convênio, cerca de 1.300 alunos de Direito poderão se beneficiar com o estágio na Vara, pois sempre que surgem vagas, abrimos editais de seleção”.

Gerenciamento dos dados

Em consulta realizada no Centro Universitário Jorge Amado, no período de oito dias a equipe do Ujornalzinho coletou dados de sessenta e sete alunos de 15 cursos ofertados na instituição. A pesquisa teve como objetivo mensurar o conhecimento dos discentes sobre a existência e funcionalidade da Terceira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nesse sentido, o questionário foi dividido em três perguntas:

1) Qual é seu curso de graduação ?

2) Você sabia que existe uma vara de justiça dentro da faculdade ?

3) Você sabe que tipo de serviço é prestado dentro de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ? 

Dentre as questões, somente as duas últimas eram de múltipla escolha, cabendo apenas ao participante optar entre assinalar sim ou não. As respostas das perguntas foram computadas e em seguida gerenciadas em um gráfico: 

 A Terceira Vara de Justiça compreende o número de combinações entre as respostas das duas últimas perguntas. A coluna Não sabem da existência do órgão e nem de sua utilidade diz respeito à combinação de respostas (Não e Não), a coluna Sabem da existência do órgão de justiça, mas não sabem da utilidade compreende a combinação de respostas (Sim e Não), a coluna Não sabem da existência do órgão de justiça, mas sabem como funciona compreende as respostas (Não e Sim) e por último a coluna Sabem da existência do órgão de justiça e função referindo-se a afirmativa (Sim e Sim).

* Conhecimento dos Alunos da Unijorge sobre existência da Terceira Vara de Justiça.

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