Consumidores, comerciantes e ambientalistas estão atentos aos impactos que a Lei 9.817/2024 pode causar em Salvador.
Por Flávio Lorrane C. de Almeida
A partir de agosto, a capital baiana implementará uma nova lei que promete mudar a dinâmica do consumo nos estabelecimentos comerciais: a gratuidade das sacolas plásticas. A Lei 9.817/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador e sancionada pelo prefeito Bruno Reis, visa eliminar o custo das sacolas para os consumidores. Contudo, os impactos dessa medida já são alvo de debates acalorados entre comerciantes, consumidores, ambientalistas e até entre políticos.
Para os pequenos comerciantes, a lei representa um desafio significativo. A gratuidade das sacolas plásticas impõe um custo adicional que pode afetar a margem de lucro para quem luta manter seu pequeno estabelecimento.
“Estamos preocupados com o impacto financeiro dessa medida. Cada sacola tem um custo, e para nós, pequenos comerciantes, isso representa um gasto considerável ao longo do tempo”, afirma Elisete Reis, proprietária de uma pequena mercearia no Centro Histórico.
De outro lado, grandes redes de supermercados e lojas de departamento têm uma visão diferente. Empresas de maior porte, com maior capacidade de negociação e compra em grande escala, podem absorver esse custo sem grandes prejuízos.
A nova lei foi bem recebida pela maioria dos consumidores, que enxergam na gratuidade das sacolas um alívio financeiro, especialmente em um momento de alta nos preços dos produtos.
“A gratuidade das sacolas é importante, porque além destinar o valor de uma sacola para outras coisas, ainda favorece na correria da vida eu passar em qualquer momento e fazer minhas compras sem a necessidade de andar com aquelas sacolas grandes de compras”, relata Adriana Melo, moradora do bairro Liberdade.
Já as pessoas que defendem o meio ambiente estão preocupadas com o potencial aumento no consumo de sacolas plásticas.
“A gratuidade pode incentivar o uso excessivo de sacolas plásticas, agravando o problema do lixo plástico, que já é crítico em nossa cidade”, disse Maria Nunes, membro do CEBI Bahia.
Alguns estabelecimentos, atentos às preocupações ambientais, estão buscando soluções sustentáveis para mitigar os impactos da nova lei. Entre as alternativas, destacam-se as sacolas reutilizáveis e biodegradáveis.
A implementação da Lei 9.817/2024 em Salvador traz consigo uma série de impactos que serão sentidos por comerciantes, consumidores e pelo meio ambiente. Enquanto os consumidores celebram a economia imediata, comerciantes e ambientalistas buscam formas de equilibrar os custos e os impactos ambientais. A efetividade da medida dependerá da capacidade da cidade de promover práticas sustentáveis e conscientizar a população sobre a importância da redução do uso de plásticos descartáveis.
opinião
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade coletiva
Como defensor da preservação do meio ambiente, vejo com preocupação a possibilidade de um aumento no uso de sacolas plásticas. Ao oferecer sacolas gratuitas, os consumidores podem ser menos incentivados a adotar alternativas mais sustentáveis, como sacolas reutilizáveis. Isso pode resultar em um aumento significativo no consumo de plástico, agravando a poluição e o descarte inadequado de resíduos.
A experiência de outras localidades sugere que a cobrança pelas sacolas é uma medida eficaz para reduzir o consumo de plástico. Estudos mostram que quando os consumidores precisam pagar pelas sacolas, eles são mais propensos a trazer suas próprias sacolas reutilizáveis, reduzindo a demanda por sacolas plásticas descartáveis.
Para que a Lei 9.817/2024 realmente contribua para a preservação ambiental, sugiro que sejam implementadas medidas complementares, como campanhas de conscientização sobre os impactos do plástico no meio ambiente e a promoção de alternativas sustentáveis. Além disso, os estabelecimentos poderiam oferecer incentivos para os consumidores que optam por não utilizar sacolas plásticas, como descontos ou pontos de fidelidade.
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade coletiva que exige ações conscientes e sustentáveis. Portanto, é fundamental que as políticas públicas, como a Lei 9.817/2024, sejam desenhadas de maneira a incentivar comportamentos que minimizem os danos ao nosso planeta.