VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: A IMPORTÂNCIA DE ROMPER O CICLO

Por Emerson Leone, Maria Eduarda Moreira, Maria Vitória Nunes e Quézia Santos.

O relatório Visível e invisível​: a vitimização de mulheres no Brasil publicado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indica que o lar da vítima, é o espaço de maior violência sendo 53,8% dos casos. Uma violência silenciosa e devastadora nos lares das mulheres brasileiras, a violência doméstica não se limita apenas à esfera conjugal.

Os dados apontam também que 8,4% dos agressores são pai/mãe da vítima, ou seja, ela ocorre em diversos contextos familiares onde existem relações com abuso de poder. Essa realidade é ainda mais abusiva quando consideramos que a agressão não parte apenas dos companheiros, mas também de outros membros da família.

Essas agressões se denotam de variadas formas, dentre elas ofensas verbais (23,1%), perseguição (13,5%) e  chutes e socos (11,6%).

Para tratar do assunto conversamos com o capitão Soares e a subtenente Ana Clara, policiais militares do Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher do Estado da Bahia.

É muito mais recorrente do que se imagina, e precisa ser abordado e debatido.

Subtenente Ana Clara

Capitão Soares e subtenente Ana Clara.

O Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher foi criado especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica, contudo há  fiscalizações das medidas protetivas de urgência das mulheres que foram vítimas e denunciaram a agressão.

Ao ser questionado sobre os tipos de violência mais atendidos por eles, o capitão Soares afirma que os crimes mais cometidos são psicológicos, matrimoniais, sexuais e físicos, tornando as vítimas reféns e impossibilitadas de terem uma vida tranquila, respeitada e protegida dentro da sociedade, como diz a Constituição Federal no seu artigo 5°.

Ratificando os dados iniciais, a subtenente Ana Clara reitera que engana-se ao pensar que violência doméstica contra a mulher seja só conjugal. Os atendimentos diários às mulheres em situações de algum laço afetivo e de agressões familiares são demasiadamente frequentes. 

A Delegacia da Mulher,  a Casa da Mulher Brasileira e a lei Maria da Penha (lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) são canais de atendimento imprescindíveis não somente para mulheres vítimas de seus parceiros e parceiras, mas também são igualmente cruciais para mulheres vítimas de agressores familiares como pais, mães, irmãos, filhos e afins.

Segundo Ana Clara, as medidas protetivas respaldam as vítimas de seus agressores independente de quem eles sejam. Para a lei agressores não tem gênero, não tem classe social, não tem etnia, não tem laços sanguíneos ou afetivos, ninguém está acima da lei, nem da constituição.

O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 enfatiza que a família é o núcleo principal da sociedade. A Constituição trata a família como o centro social, contrapondo o IBGE que expõe como pessoas associadas por sanguinidade ou afetividade que dividem um lar. No decorrer gradual da vulnerabilidade social, política e econômica, a família é vital para o crescimento infantil e formação do indivíduo sendo o primeiro âmbito de socialização, o que contraria os dados reais aqui citados. 

O Instituto Maria da Penha, informa que cerca de 40% das mulheres que sofrem violência doméstica relatam agressões de outros membros da família além do parceiro íntimo, essas mulheres revelam que sofreram abusos desde a infância por parte de seus próprios pais. 

As consequências da violência intrafamiliar são profundas e de longo alcance. Elas podem afetar a saúde física e mental da mulher, levando a problemas como depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e até mesmo risco de suicídio. Além disso, a violência intrafamiliar pode criar um ciclo de abuso que perpetua a violência através das gerações.

PROCURE AJUDA

A  segurança e o bem estar das mulheres precisam ser garantidos dentro de seus próprios lares.

O batalhão está à disposição para atender o chamado das vítimas imediatamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana. O acolhimento é indiscutível, o número 180 é um serviço de utilidade pública para o enfrentamento à violência contra a mulher, além de responder às denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. 

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